Texto de Deisy Ventura
pescado do Blog do PPG Direito
“Quando julgaremos nossos torturadores?
Acompanho com indignação, mas sem surpresa, a repercussão da audiência pública organizada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em Brasília, no dia 31 de julho, sobre a eventual responsabilização dos agentes públicos que promoveram torturas e execuções durante a ditadura militar brasileira. Eu tive a fortuna de estar lá, pois tocou-me, ao lado da brilhante Flávia Piovesan (PUC-SP), a honra de tratar da dimensão jurídica internacional do tema. Em breve, o valioso aporte técnico e político gerado pela audiência será publicado, mas, por ora, quero apenas convocá-los ao debate, e tentar desfazer algumas maldades.
Primeiramente, não há estulto que não reclame: ”e os crimes praticados pelos guerrilheiros”? “também lhes será revogada a anistia”? As inocentes perguntas apenas preparam a verdadeira objeção: “… afinal, há ex-guerrilheiros neste governo” ! Vejam que coincidência: o General Luciano Benjamín Menéndez, aos 81 anos, condenado à prisão perpétua no lindo dia 24 de julho último, em Córdoba, admitiu as execuções e torturas de quase um terço dos desaparecidos argentinos, e as justificou porque as vítimas, “inimigas da Constituição”, “negavam a Deus, trocavam a paz interior pelo conflito, e apontavam à dissolução da família e da propriedade”, para em seguida concluir sua defesa aos brados: “que detenhamos a marcha ao abismo a que nos conduzem estes guerrilheiros que hoje estão no poder” !
No entanto, ultrapassando a mordaz intenção política da pergunta besta, cabe a nós uma simples elucidação técnica. O Estado detém o monopólio da violência legal. Os guerrilheiros não se valeram dele. Ao contrário, queriam subverter a ordem. Esta intenção caracteriza o crime político, passível de anistia. Já os agentes públicos que mataram e torturaram valeram-se de meios, inclusive de informação, exclusivos do Estado. Norma alguma dava guarida jurídica às violações de direitos humanos. Trata-se de crimes comuns, agravados pelo abuso de poder. Ainda mais grave: houve a prática sistemática de violações direcionadas a um extrato demarcado de seres humanos. Esta é a definição dos crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis. Para julgá-los, ademais da jurisdição nacional, há a jurisdição penal internacional e, sobretudo, a jurisdição penal nacional universal. Por isto, diversos processos já tramitam contra torturadores brasileiros no exterior. Que vergonha se não os julgarmos antes !
O Estado brasileiro tem admitido a responsabilidade pelos danos causados às vitimas do autoritarismo, graças ao labor incansável desta brava Comissão de Anistia, amiúde massacrada por uma imprensa irresponsável e hostil, além de constantemente atingida pelo fogo amigo de organizações sociais inconformadas com seus limites. Presidida pelo jovem jurista Paulo Abrão, a Comissão teve a imensa coragem de girar a moeda. Busca agora identificar mecanismos legais capazes de aferir a responsabilidade de servidores públicos, de carne e osso, nas violações de direitos cuja reparação tem sido suportada pelo etéreo Estado. Para tanto, reuniu, além de altas autoridades do Executivo e membros do Judiciário, especialistas de diversas áreas das ciências sociais, e particularmente do Direito, a fim de auxiliar atores políticos, lideranças sociais e representantes de vítimas na discussão das possibilidades atuais de resgatar nossa memória e combater a impunidade.
Trata-se de um debate imprescindível para o nosso futuro, mas o governo está dividido e a população segue desinformada. Neste tema, como de resto em quase todos os assuntos do Estado, os juristas desfrutam de um lugar privilegiado. É para isto que estudamos, não é mesmo? Para abocanhar esta realidade e fazê-la melhor. Pensemos no melhor modo de julgar as condutas que não desejamos ver repetidas. Espero vocês por aqui. (D.V., SP, 02/08/2008)”